La Rocque Contadores Associados

Contabilidade para Empresa Offshore

Foi sancionada a Lei 14.754 de 12/12/2023, onde ocorrerão alterações significativas à atual sistemática do Imposto de Renda aplicável aos rendimentos de capitais no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil em 2024. Essa nova lei tem o potencial de impactar consideravelmente o cenário de contabilidade offshore.

Tributação Anual de Ativos Offshore

Uma das mudanças propostas é a tributação automática pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de rendimentos decorrentes de aplicações financeiras e lucros e dividendos de entidades controladas no exterior pela alíquota de 15% sobre o rendimento anual apurado.

Aplicações Financeiras no Exterior

As aplicações financeiras no exterior englobam quaisquer operações financeiras fora do país, como aplicações no mercado internacional, ações no mercado secundário, operações de crédito, criptoativos e entidades não controladas no exterior.

Aplicações Offshore Controladas no Exterior

A Lei 14.754 de 12/12/2023 define como controlada a entidade em que a pessoa física tenha preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger ou destituir a maioria dos seus administradores. Também é considerada controlada aquela em que a pessoa física tenha mais de 50% de participação no capital social ou nos direitos à percepção de seus lucros.

Além disso, as aplicações offshore controladas no exterior incluem pessoas jurídicas, fundos de investimento, fundações e outras entidades no exterior, personificadas ou não, cada classe de ações de entidades com patrimônios segregados.

Regime de Competência e Tributação de Lucros

Uma das mudanças significativas na Lei é a tributação dos lucros a partir de 1º de janeiro de 2024. Esses lucros serão tributados em 31 de dezembro de cada ano em que forem apurados no balanço, independentemente de efetiva distribuição. Os lucros devem ser apurados de forma individualizada, com base em balanço anual da controlada no exterior, elaborado com observância dos padrões contábeis brasileiros ou internacionais, dependendo da escolha do contribuinte.

Compensação de Perdas e Imposto Pago no Exterior

A Lei 14.754/23 permite a compensação de prejuízos apurados a partir de 1º de janeiro de 2024, e anteriores à apuração dos lucros, com lucros da própria controlada. Além disso, é possível deduzir o imposto de renda corporativo pago no exterior sobre os mesmos lucros sujeitos à tributação no Brasil, desde que haja acordo de compensação e reciprocidade de tratamento ou convenção internacional prevendo a compensação.

Investidas no Brasil

Em relação aos lucros apurados até 31 de dezembro de 2023 serão tributados, em regra, apenas no momento da efetiva disponibilização, conforme legislação em vigor.

Transparência da Controlada para Fins Fiscais e Trusts no Exterior

A Lei 14.754 também traz mudanças em relação à transparência da controlada para fins fiscais. Agora, a pessoa física pode optar por declarar bens, direitos e também obrigações detidas pela controlada direta ou indireta no exterior como se fossem dele. Essa opção pode ser exercida em relação a cada entidade controlada e é irretratável.

Em relação aos trusts no exterior, os bens e direitos são considerados, para fins fiscais, de titularidade do instituidor (settlor) até a sua distribuição ao beneficiário ou falecimento do settlor. Os rendimentos e ganhos de capital relativos aos bens e direitos objeto do trust são tributados pelo titular na respectiva data, conforme regime fiscal aplicável. As distribuições ao beneficiário têm natureza jurídica de doação, se ocorrida durante a vida do settlor, ou transmissão causa mortis, se decorrente do falecimento do settlor.

Atualização dos Valores dos Bens e Direitos

A pessoa física, na declaração de ajuste anual do exercício 2024, ano-calendário 2023, terá o direito de optar pela atualização dos valores dos bens e direitos no exterior declarados, a valores de mercado em 31/12/2023, tributando a diferença cambial positiva pela alíquota de 8% (oito por cento), na forma a ser estabelecida pela RFB;

Os bens e direitos que serão passíveis de atualizações são os seguintes: aplicações financeiras, bens imóveis ou documentos que representem direitos sobre bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registros, participações em sociedades controladas.

Como a La Rocque Contadores pode te ajudar?

A La Rocque já elabora balanços de seus clientes desde a instituição da Lei de Regularização de Ativos no Exterior, instituída em 2014.

Contamos com sistemas integrados que otimizam os processos diários e garantem maior organização em sua rotina contábil. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas de acordo com as necessidades de cada cliente. Somente um escritório de Contabilidade especializada pode te ajudar a compreender as implicações e tomar as melhores decisões em relação à contabilidade offshore.

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