– Processo de abertura, alteração e encerramento de empresas;
– Elaboração de contratos diversos;
– Registros nos respectivos órgãos públicos;
– Alvarás de funcionamento;
– Microempreendedor Individual (MEI). Englobando as áreas contábil, trabalhista, previdenciária e fiscal. Oferecemos situações especiais de atendimento para as empresas desse porte. Entre em contato para mais informações.
– Elaboração da escrita contábil obrigatória, em conformidade com as normas preconizadas pelo International Financial Reporting Standards (IFRS), consolidadas e aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tendo em vista as atividades operacionais das empresas, bem como suas opções pelos regimes fiscais em vigor, quais sejam: lucro real, lucro presumido e simples nacional, e, também, para as instituições sem fins lucrativos;
– Cumprimento das obrigações acessórias inerentes à área contábil, como a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras; elaboração e envio ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Escrituração Contábil Digital (ECD), da Escrituração Fiscal Digital (ECF), entre outros;
– Serviços de análise da situação econômico-contábil das empresas para elaboração de diagnósticos e avaliação de sua situação contábil;
– Elaboração de balanços de empresas no exterior – pertencente a brasileiro residente no país.
– Serviços específicos na área de Contabilidade Gerencial, como elaboração de fluxos diversos, elaboração e acompanhamento de orçamentos, desenvolvimento e acompanhamento de relatórios gerenciais de desempenho, entre outros;
– Serviços relacionados às atividades de microempreendedores individuais (MEI).
– Verificação de Escrita de Condomínios.
– Apuração dos diversos tributos nos âmbitos federal, estadual e municipal, tais como, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ICMS, ISS, impostos diversos retidos na fonte, entre outros, assim como confecção de guias específicas para recolhimentos aos cofres públicos;
– Cumprimento de obrigações acessórias, tais como: Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), SPED, entre outras;
– Estratégias de planejamento tributário para análise e reestruturação das suas atividades para redução da carga tributária;
– Consultoria sobre as mudanças na legislação em todas as esferas governamentais.
– Elaboração de folhas e recibos de pagamentos de salários, férias e 13º salários aos empregados, de pró-labore aos sócios, prestações de serviços de autônomos;
– Preparação das guias para pagamento das contribuições previdenciárias e trabalhistas (FGTS, INSS, vale-transporte, alimentação etc.) no âmbito do E-Social;
– Processos de admissão e demissão de empregados, acompanhamento de dissídios coletivos, atestados médicos admissionais, demissionais e periódicos;
– Elaboração e envio periódico de obrigações acessórias como o e-Social;
– No âmbito de Pessoas Físicas: elaboração de folhas de pagamentos de salários, férias, 13º, salários aos empregados domésticos, preparação de guias para pagamentos de contribuições trabalhistas e previdenciárias, processos de admissão e demissão de empregados, entre outros.
– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
Em recente decisão o STF conferiu que não incide imposto de renda sem valores recebidos a título de pensão alimentícia. A decisão retroagiu aos últimos cincos anos, em consonância com a legislação fiscal. O contribuinte poderá fazer retificações de suas declarações a partir do exercício 2018, ano-calendário 2017, para recuperar o imposto pego indevidamente.
Elaboramos um plano de trabalho específico sobre o assunto, abordando os seguintes aspectos: revisão completa das declarações; análise da documentação; análise da situação do caixa fiscal; retificações das declarações dos exercícios 2018 até 2022; acompanhamento do processamento na Receita Federal do Brasil.
Entre em contato conosco para maiores detalhes.
– Livro Caixa;
– Carnê-Leão WEB;
– Declaração de Espólio;
– Atendimento de Malha Fiscal;
– DASN
– Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Banco Central.
– Livro Caixa ( Profissionais Liberais)
– Autônomo
– Impugnação de Notificações ( RFB / CARF)