Fechar uma empresa pode ser um processo complexo e burocrático, mas é algo que muitos empreendedores precisam enfrentar em algum momento. Se você é um empreendedor e está considerando encerrar suas atividades, este artigo é para você. Aqui, vamos fornecer um passo a passo completo de como fechar uma empresa de forma simples e sem complicações.
- Distrato Social
O primeiro passo para fechar uma empresa é elaborar o distrato social. No caso de empresas compostas em regime de sociedade, os sócios devem assinar a ata de encerramento do negócio e elaborar o documento que informa o motivo da dissolução da sociedade, a divisão dos bens entre os sócios e a nomeação de quem assumirá os ativos da empresa. Para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.
- Emissão do Certificado de Regularidade do FGTS
Outro documento importante para fechar uma empresa é o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, eles deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal. Se não houver pendências, a empresa pode retirar o certificado, válido por 30 dias, no site da Caixa Econômica Federal.
- Baixa de Impostos Municipais
Empresas que prestam serviços e recolhem impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), precisam solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. As taxas e documentos necessários são estabelecidos pelo município.
- Baixa na Inscrição Estadual
Caso a empresa contribua com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como empresas de comércio ou indústria, é preciso solicitar a baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.
- Certidão de Débitos Tributários Federais
Para ficar regularizado com o Governo Federal, a empresa precisa obter a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal. Esta certidão abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive contribuições previdenciárias.
- Protocolar na Junta Comercial
O próximo passo é protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária. Microempresas ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação de documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito, assim como empresas de atividades sucursais e filiais. O distrato social é arquivado após o pagamento da taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento podem variar em cada estado.
- Baixa do CNPJ
A baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o último passo no processo de fechamento da empresa MEI. Para realizar essa etapa, é necessário utilizar o Coletor Nacional da Receita Federal. Ele gera uma solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema. A baixa do CNPJ também pode ser feita diretamente pela Junta Comercial, caso o órgão seja conveniado à Receita Federal.
- Baixa do MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades acessando as orientações no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e sem custo: basta informar o CPF e a senha de acesso da conta gov.br. A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar às atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.
É importante ressaltar que o processo de fechamento de uma empresa MEI pode variar em alguns estados. Em caso de dúvidas, é recomendado entrar em contato com o Sebrae mais próximo ou procurar um profissional de contabilidade de confiança.
Conclusão
Fechar uma empresa pode parecer um processo complicado, mas seguindo o passo a passo correto, é possível encerrar suas atividades de forma simples e sem complicações. Certifique-se de cumprir todas as obrigações legais, como elaborar o distrato social, emitir o Certificado de Regularidade do FGTS, realizar a baixa de impostos municipais e estaduais, obter a Certidão de Débitos Tributários Federais, protocolar na Junta Comercial e fazer a baixa do CNPJ. Com todas essas etapas concluídas, você poderá encerrar suas atividades como MEI de forma legal e sem preocupações futuras.
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